A REMUNERAÇÃO DOS AUTORES - CONHECER AS OPÇÕES

COMO É QUE O BUYOUT DE DIREITOS AFECTA OS AUTORES?

O buyout de direitos de autor é uma questão que atinge os criadores de todo o mundo. Compositores, autores de letras para obras musicais, argumentistas, realizadores e outros criadores são cada vez mais obrigados a aceitar o buyout dos seus direitos através do pagamento de um valor único ao invés de receberem direitos de autor até ao fim da vida.

Em alguns países são os radiodifusores e as estações de televisão que definem os termos, noutros casos são os serviços de video-streaming.

A transição para o buyout foi tão repentina que muitas vezes os criadores nem se apercebem do quanto os seus negócios e carreiras podem ser afectados.

Na actual crise pandémica, com as produções áudio-visuais seriamente reduzidas e os criadores a esforçarem-se por ganhar dinheiro, esta questão tornou-se ainda mais essencial.

Cada criador pode tomar as suas próprias decisões de negócio – mas é fundamental que tenham a informação adequada para decidir o que é mais vantajoso para si.

DIREITOS DE AUTOR VS BUYOUTS

Ao compor uma obra, seja para televisão, cinema, vídeo-jogos ou serviços digitais, há muitas mais oportunidades de ganhar dinheiro para além do valor contratado pela composição. O mais consagrado e certamente mais importante é o direito de autor.

O pagamento de direitos de autor é gerado ao longo dos anos, onde quer que e sempre que a sua música for utilizada, incluindo radiodifusão, TV por cabo, subscrição de plataformas de vídeo por assinatura, vídeo-jogos, emissões de rádio tradicionais e serviços de streaming.

Os direitos de autor também podem provir de produtos de consumo, tais como brinquedos interactivos, postais, hologramas, peças de teatro, álbuns de bandas sonoras, publicidade e até mesmo aulas de música online.

Estes direitos de autor, cobrados e distribuídos pelas sociedades de autor ou entidades de gestão colectiva (CMO) de cada país, permitem um rendimento regular para os criadores.

Hoje em dia, o direito dos criadores a esse rendimento está gradualmente a ser posto em causa devido a uma nova forma de pagamento denominada buyout de direitos autorais.

O buyout dos direitos autorais é muitas vezes imposto pelos radiodifusores, produtores de vídeo-jogos, operadores de televisão e plataformas digitais, que oferecem aos criadores um valor único como alternativa ao pagamento contínuo e regular de direitos de autor.

Alguns criadores ficam satisfeitos com o buyout e o valor recebido, mas para outros é fundamental o pagamento de direitos de autor inerente ao sucesso dos programas.

Esta questão tem-se tornado mais evidente no universo do streaming. As plataformas de video-streaming estão a recorrer ao seu poder de influência na indústria do entretenimento para tentar mudar a forma como trabalham com aqueles que criam as músicas para esses canais e programas.

NO MUNDO PÓS-COVID, O BUYOUT É UM PROBLEMA AINDA MAIOR

Perante a epidemia global e a grave crise financeira houve uma quebra de produção na área da televisão, cinema e outros meios de comunicação. Muitos dos nossos mais de 14,000 apoiantes afirmam ser cada vez mais pressionados a assinar contratos de buyout total da sua música como condição de contratação. Nestes contratos, os compositores e outros autores musicais renunciam à possibilidade de receber quaisquer rendimentos provenientes da comunicação pública das suas obras a nível global, em qualquer suporte e para sempre – contrariando um precedente de 100 anos. A missão da Your Music Your Future torna-se portanto mais pertinente e necessária do que nunca.

PESAR OS PRÓS E CONTRAS

Será preferível para os criadores o pagamento regular de direitos de autor ou o pagamento de um único valor? Cada criador musical é um caso diferente, portanto não há uma solução que agrade a todos.

Mas não há dúvida de que ao assinar um contrato de buyout de direitos autorais, seja com plataformas de streaming ou radiodifusores, os criadores estão a abdicar da oportunidade de terem um rendimento valioso e a longo prazo.

Quando os criadores musicais aceitam o buyout de direitos autorais estão a abdicar de quaisquer rendimentos futuros que a obra possa vir a gerar.

Para terem uma noção do que está em causa, seguem-se alguns exemplos analisados por especialistas nos EUA que demonstram as diferenças entre ganhos provenientes dos direitos de autor e o pagamento de um valor único, mas há outros casos de estudo.

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Consulte aqui algumas citações da 8ª Edição de “Music, Money and Success: the Insider’s Guide to Making Money in the Music Business”:

Como lidar com uma proposta de buyout – veja aqui um caso real

COMPREENDER AS “CLÁUSULAS DE BUYOUT”
NOS CONTRATOS

As cláusulas de buyout não são uma novidade, mas tornaram-se uma práctica corrente nos contratos oferecidos pelos radiodifusores, serviços de video-streaming e outros grandes usuários de obras musicais.

A terminologia jurídica varia de país para país, e os contratos podem incluir cláusulas de buyout ou a referência a “obra feita por encomenda”, que cede ao produtor todos os direitos sobre a obra criativa em troca de um pagamento único.

O acordo proporciona aos criadores o pagamento de um determinado valor, e em contrapartida cedem o controlo total sobre a sua obra e prescindem do direito de receber quaisquer rendimentos futuros provenientes da mesma.

Compreender as “cláusulas de buyout” dos contratos

Uma cláusula de “buyout” refere-se à cedência de todos os direitos sobre a obra para a perpetuidade em troca de um pagamento único. Esta terminologia dos contratos é normalmente genérica pelo facto de lidar com questões-chave: a cedência dos direitos, o território do contrato e a duração.

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"Eu, abaixo-assinado, declaro ser o compositor da banda sonora original do filme “X” e ter cedido todos os direitos de autor das gravações originais, para o território mundo, em todos os meios de difusão e pelo período de 70 (setenta) anos após a minha morte à empresa “Y”, produtora do filme."
Exemplo típico de uma cláusula de buyout

AS LEIS DIFEREM DE PAÍS PARA PAÍS

As leis que regem o buyout de direitos de autor variam consoante os países e territórios

Europa

Na Europa, a legislação tende a proteger os criadores mais do que qualquer outra. Em muitos países da União Europeia os contratos de buyout estão limitados pela legislação, que pressupõe a remuneração adequada pela utilização das obras dos criadores, é o caso da França, Itália e Espanha. Outros países membros, como a Alemanha ou Países Baixos, têm medidas mais fortes, estipulando uma regra predominante e obrigatória que limita/proíbe qualquer tipo de contrato de buyout de direitos autorais.

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Ásia-Pacífico

Na região Ásia-Pacífico, são poucos os territórios com legislação que regule a igualdade de condições contratuais entre criadores e usuários. Alice Lee, professora da Universidade de Hong Kong, fez um estudo detalhado, com o apoio da Aliança de Compositores da Ásia-Pacífico (APMA), analisando as leis de cada país/território ( Austrália, Hong Kong, Indonésia, Japão, Macau, Coreia do Sul, Tailândia e Vietname). Este estudo ajudou a compreender as leis vigentes sobre buyout de direitos de autor naqueles países e territórios e fez recomendações para melhorar a legislação:

  • regulamentar a igualdade das condições contratuais
  • protecção e remuneração adequada para os autores
  • direito a revogar os contratos de buyout em circunstâncias devidamente justificadas
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América-Latina

Na América-Latina, há alguns exemplos na legislação que são animadores para os criadores. Num grupo de países (incluindo a Nicarágua, Chile, Colômbia, Equador, Panamá, México e Uruguai) está estipulado o direito inalienável de remuneração a favor dos criadores associado à transferência de direitos para o produtor. A CISAC está a desenvolver um estudo que ajudará a entender melhor o enquadramento legal nesta região.

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Exemplo de uma cláusula de buyout nos EUA:
"… as referidas obras musicais, bem como qualquer outro material musical criado no âmbito do referido acordo constituem “obra feita por encomenda” (para efeitos da legislação dos EUA, bem como todas as outras leis de direitos de autor para todo o mundo) pelo produtor."

Buyout de direitos de autor e “obra feita por encomenda” – o caso dos EUA

Nos EUA, o buyout de direitos de autor funciona de maneira diferente.
De acordo com a legislação americana, o buyout pode aparecer nos contratos sob a designação “obra feita por encomenda”, que determina que a titularidade da obra pertence à entidade patronal e são-lhe automaticamente reconhecidos todos os direitos de autor da obra produzida.

No universo do streaming, a situação é ainda pior para os autores e compositores. Enquanto o modelo tradicional de contrato de “obra feita por encomenda” na indústria audiovisual permite aos autores receberem direitos de comunicação através das respectivas sociedades de autor (ou entidade de gestão colectiva), o novo modelo de buyout suprime esta possibilidade e priva os autores da sua tradicional fonte de rendimento.


Por exemplo, a cláusula pode estar redigida da seguinte forma:
"Se, ou na medida em que por qualquer motivo, em qualquer país, parte ou todo das referidas obras musicais e/ou qualquer outra matéria musical não for reconhecida como “obra feita por encomenda”, o Compositor cede pela presente ao Produtor todos os seus direitos (direitos de autor, direitos derivados e outros, imediatos ou futuros) de forma irrevogável, exclusiva e absoluta."

Aplicar a lei dos EUA a nível internacional?

Parte da confusão em torno do buyout de direitos de autor deriva da problemática da aplicação da lei: que leis aplicar em cada jurisdição/país?

Os contratos de “obra feita por encomenda”, apesar de constarem inicialmente apenas na lei anglo-saxónica dos direitos de autor, surgiram também em contratos fora dos EUA e independentemente das partes ou a transação terem qualquer ligação com os EUA.


COMO AS SOCIEDADES DE AUTOR PODEM AJUDAR

As sociedades de autor são a entidade mais indicada para esclarecer os criadores sobre as opções disponíveis. As sociedades de autor, também conhecidas como entidades de gestão colectiva, fazem da união a força. A sua função é defender os interesses dos criadores, proteger os seus direitos e negociar os melhores acordos possíveis com os utilizadores das obras.

A missão central de uma sociedade de autores é proteger o elo mais fraco na negociação entre criadores e utilizadores. É por esse motivo que em muitos países é-lhes concedido o direito exclusivo de negociar em representação dos seus membros, o que torna a negociação mais eficiente e produtiva.


COMO PODEM OS CRIADORES EXIGIR MAIOR PROTECÇÃO LEGAL?

O pagamento frequente de direitos de autor – ou “remuneração adequada e proporcionada” como é definido em muitos países – é uma questão essencial de justiça para todos os criadores e a melhor forma de alcançar essa equidade é exigir o aperfeiçoamento das leis. A CISAC e Your Music Your Future estão empenhadas na luta pelos direitos legítimos dos criadores. Actualmente, estão a ser feitas campanhas internacionais de sensibilização, para que os governos ajam em conformidade.

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Alterar a legislação

Em alguns locais da Europa, a legislação actual explana um bom exemplo das melhores práticas – dá primazia aos criadores de receberem direitos de autor ao invés de aceitarem o buyout de direitos autorais. Em Abril de 2019 a União Europeia adoptou a Directiva dos Direitos de Autor no Mercado Único Digital, que pode vir a alargar ainda mais a protecção aos autores.

A nova directiva estabelece princípios-chave para fortalecer os direitos dos criadores. Por exemplo, ratifica o princípio da “remuneração adequada e proporcionada” e exige às plataformas mais transparência e flexibilidade no pagamento dos direitos de autor, sobretudo no que se refere à exploração das obras.

Mais informações: A Directiva Europeia do Direito de Autor no Mercado Único Digital

  • Assegurar a remuneração adequada e proporcionada pela transferência e/ou licenciamento das obras criativas
  • Apoiar o direito a uma remuneração adicional quando a remuneração inicial for desproporcionalmente baixa em relação às receitas provenientes da exploração das obras
  • Encorajar medidas de transparência e relatórios de “vendas” por parte dos serviços de video-streaming, sobre a transferência e/ou licenciamento de obras protegidas.
  • Reduzir a aplicação da lei predominante nos contratos de direitos de autor, na medida em que estes estão em conflito com:

1) Medidas de transparência e relatórios de “vendas”
2) Cláusulas sobre remuneração proporcional à exploração das obras

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Uma campanha internacional

Na Ásia, foi criado um manual de sobrevivência ao buyout de direitos autorais para orientar os criadores da região, tendo em conta as diferentes leis nacionais.
Em 2019 foi feito um estudo que analisa a jurisdição de oito países, demonstrando que existem sectores onde a protecção aos autores deve ser fortalecida. Foram feitas recomendações legislativas no sentido de:

  • regulamentar a igualdade de termos dos contratos
  • garantir aos criadores o direito a uma remuneração adequada
  • viabilizar a revogação de contratos de buyout de direitos autorais em circunstâncias devidamente justificadas

Os criadores musicais podem obter mais informação sobre pagamento de direitos de autor e buyout
em diversas fontes:

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A sociedade de autores ou entidade de gestão colectiva do respectivo país. Consulte aqui a lista da CISAC

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www.yourmusicyourfuture.com é uma campanha informativa gerida por uma comunidade de mais de 13,000 criadores e compositores dos EUA

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www.cisac.org a Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores, que representa 231 sociedades de 121 países